Guia do licenciamento de obras em Belo Horizonte:

tudo que você precisa saber para construir ou reformar.

Antes de construir ou reformar em Belo Horizonte, é necessário cumprir uma etapa essencial: o Licenciamento de Obras, também conhecido como “aprovação de projeto”. Esse processo assegura que projetos e construções estejam em conformidade com as normas urbanísticas, evitando notificações, multas e até mesmo embargos. Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber para iniciar sua obra com segurança jurídica e em conformidade com a legislação municipal.​

Sumário

O que é o Licenciamento de Obras e por que ele é necessário?

O licenciamento é um procedimento obrigatório para a execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer construção, modificação ou demolição de edificações. Ele garante que o empreendimento respeite o Plano Diretor Municipal, o Código de Edificações e outras normas vigentes. Além de resguardar o proprietário e o construtor de possíveis penalidades, o licenciamento contribui para a ordenação do município, buscando assegurar condições mínimas de conforto ambiental, segurança, salubridade, harmonia estética e acessibilidade, não apenas para a edificação a ser construída ou reformada, mas para toda a vizinhança.

Tipos de obras que exigem licenciamento

De acordo com o Código de Edificações do Município (Lei nº 9.725/09), a execução das obras é condicionada à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes. Em outras palavras, isso significa que, para iniciar qualquer obra, é necessário que primeiramente o projeto seja aprovado pela prefeitura e que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas antes de dar início à construção, reforma ou demolição.

Confira as obras que exigem licenciamento e aprovação de projeto:

  • Construção de novas edificações;
  • Demolição total ou parcial;
  • Reconstrução;
  • Movimentação de terra e entulho;
  • Supressão de vegetação (corte de árvores).

Alguns tipos de obras estão dispensadas tanto da aprovação de projeto quanto do licenciamento, desde que sigam as normas municipais. São elas:

  • Construção de muros;
  • Instalação de canteiro de obras, barracão e estande de vendas em obras licenciadas, desde que não ocupem área pública;
  • Modificações internas que não alterem a área líquida edificada, conforme a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
  • Reformas que não alterem a estrutura ou a área construída;
  • Instalação de grades de proteção;
  • Serviços de manutenção e construção de passeios, conforme o Código de Posturas do Município;
  • Construção de abrigos para animais domésticos e cobertas em residências com altura máxima de 1,80m;
  • Escadas e rampas descobertas sobre terreno natural, respeitando a legislação vigente;
  • Impermeabilização de lajes.

No entanto, é importante ressaltar que a dispensa não se aplica a edificações inseridas em conjuntos urbanos protegidos, imóveis tombados ou de interesse de preservação, que requerem diretrizes específicas fornecidas por órgãos competentes e anuência prévia.

Imagem ilustrativa destacando serviços de Alvará na Hora e regularização imobiliária oferecidos pela Urbba em Belo Horizonte.

Como funciona o processo de licenciamento em Belo Horizonte?

O licenciamento é competência do Executivo Municipal, que também fiscaliza a execução das obras. Nenhuma obra pode ser iniciada sem a emissão do Alvará de Construção, precedido pela aprovação do projeto e pelo pagamento das taxas aplicáveis.

Etapas do processo:

  1. Protocolo do projeto

    Consiste no protocolo do projeto arquitetônico e da documentação exigida pelo órgão municipal junto à Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU.
    O protocolo deverá ser realizado por Responsável Técnico habilitado (Arquiteto ou Engenheiro Civil).

  2. Análise e aprovação do projeto

    Envolve análise técnica do órgão para verificação da conformidade do projeto com as normas ao tipo e uso do empreendimento.
    Nessa etapa, poderão ser solicitadas alterações e ajustes no projeto para garantir o atendimento à legislação vigente.
    Após o envio das correções, o projeto é novamente avaliado, podendo ser aprovado ou indeferido.

  3. Emissão do alvará de construção

    Após a aprovação, é emitido o Alvará de Construção, documento que autoriza o início da obra.
    Atualmente em Belo Horizonte, o Alvará tem validade de 4 anos.

  4. Comunicado de início da obra

    Deve ser realizado pelo Responsável Técnico pela execução da obra com, pelo menos, 24 horas de antecedência ao início.
    Sem o Comunicado de Início, o Alvará de Construção não possui validade.

  5. Certidão de baixa de construção

    Ao término da obra, após vistoria e comprovação de que a obra seguiu o projeto aprovado, é emitida a Certidão de Baixa de Construção,
    popularmente conhecida como “Habite-se”. O documento é o comprovante de regularidade do imóvel perante a municipalidade.

Documentos essenciais

Cada tipo de licenciamento de obra exige a apresentação de uma série de documentos essenciais, que variam conforme o tipo de empreendimento, o uso do imóvel e a localização do terreno. Fatores como áreas de interesse ambiental, de patrimônio cultural, entre outros, podem influenciar os documentos necessários. Abaixo, listamos alguns dos documentos que podem ser exigidos para o licenciamento de edificações:

  • Projeto arquitetônico elaborado por Responsável Técnico habilitado;
  • Registro ou Matrícula do imóvel;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
    de projeto arquitetônico, de estabilidade do terreno e de execução de obra;
  • Projeto arquitetônico aprovado pelos órgãos federal e estadual de Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN e IEPHA);
  • Parecer favorável à supressão arbórea emitido pelo órgão municipal responsável pelas políticas de Meio Ambiente;
  • Boletim de Sondagem;
  • Declaração de Inexistência de APP (Área de Preservação Permanente);
  • Autorização do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
  • Memorial descritivo e relatório fotográfico;
  • Demais documentos solicitados pela prefeitura.

Custos e prazos

Os custos do licenciamento de obras envolvem principalmente taxas administrativas, que  variam de acordo com o porte e a localização do empreendimento. Quanto aos prazos, é necessário considerar uma tramitação entre 30 e 200 dias. No entanto, quanto mais complexo o empreendimento, maior pode ser a necessidade de consulta a outros órgãos municipais durante a aprovação, o que pode influenciar significativamente os prazos municipais. Portanto, é fundamental considerar a possibilidade de prazos mais longos, especialmente quando o projeto envolve questões ambientais, de patrimônio ou outras particularidades.
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Dicas para evitar atrasos e imprevistos

Cada tipo de licenciamento de obra exige a apresentação de uma série de documentos essenciais, que variam conforme o tipo de empreendimento, o uso do imóvel e a localização do terreno. Fatores como áreas de interesse ambiental, de patrimônio cultural, entre outros, podem influenciar os documentos necessários. Abaixo, listamos alguns dos documentos que podem ser exigidos para o licenciamento de edificações:

  • • Faça uma análise de viabilidade:

    Consulte especialistas em legislação urbanística para garantir a viabilidade urbanística e legal do empreendimento.

  • • Planeje com antecedência:

    Inclua no seu planejamento de obra o prazo necessário para todo o processo de licenciamento da edificação.
    Considere também que,
    quanto mais detalhado for o processo que antecede o protocolo, mais rápida será a tramitação e menores serão os custos envolvidos.

  • • Conte com uma consultoria especializada:

    Empresas como a Urbba podem antecipar problemas e propor soluções eficazes.
    A Urbba pode te acompanhar desde a escolha do terreno, passando pelo Licenciamento de Obras, até a emissão da Baixa de Construção, garantindo segurança e a tranquilidade de um processo simplificado e livre de surpresas desagradáveis.

FAQ- Perguntas frequentes

Nem sempre. Obras internas que não alterem a área líquida, estrutura ou parâmetros urbanísticos geralmente são dispensadas. No entanto,  é importante confirmar os critérios aplicáveis com um profissional habilitado.

A obra pode ser embargada, e tanto o proprietário quanto o construtor ficam sujeitos a multas e outras penalidades legais.Em casos mais graves de desacordo com a legislação urbanística, pode até ser determinada a demolição da edificação.

A obra pode ser embargada, e tanto o proprietário quanto o construtor ficam sujeitos a multas e outras penalidades legais.Em casos mais graves de desacordo com a legislação urbanística, pode até ser determinada a demolição da edificação.

Alguns dos documentos que podem ser exigidos para o licenciamento de edificações, a depender do tipo do imóvel e contexto:

  • Projeto arquitetônico elaborado por Responsável Técnico habilitado;
  • Registro ou Matrícula do imóvel;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto arquitetônico, de estabilidade do terreno e de execução de obra;
  • Projeto arquitetônico aprovado pelos órgãos federal e estadual de Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN e IEPHA);
  • Parecer favorável à supressão arbórea emitido pelo órgão municipal responsável pelas políticas de Meio Ambiente;
  • Boletim de Sondagem;
  • Declaração de Inexistência de APP (Área de Preservação Permanente);
  • Autorização do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
  • Memorial descritivo e relatório fotográfico;
  • Demais documentos solicitados pela prefeitura.

O licenciamento é uma etapa crucial para qualquer obra em Belo Horizonte. Com a Urbba, você garante segurança e tranquilidade em todas as fases da sua construção. Desde a escolha do terreno até a emissão da Baixa de Construção, acompanhamos seu projeto com excelência e precisão. Entre em contato conosco para saber mais e assegurar o sucesso do seu empreendimento!

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