A legislação brasileira, especificamente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece diretrizes claras sobre a obrigatoriedade de acessibilidade em ambientes públicos e privados. De acordo com a lei, todas as empresas, independentemente do tamanho ou do ramo de atividade, são obrigadas a prover ambientes acessíveis para pessoas com deficiência. Já a NBR 9050/20 estabelece diretrizes e critérios técnicos para a promoção da acessibilidade em diversos ambientes, desde as áreas comuns de edifícios residenciais até espaços comerciais e públicos e a Lei nº10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Mas o que significa exatamente “prover um ambiente acessível”? Isso vai além de apenas oferecer rampas de acesso ou banheiros adaptados. Envolve garantir que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas ou cognitivas, tenham igualdade de acesso aos serviços, produtos e informações oferecidos pela empresa. Ou seja, pensar espaços acessíveis significa pensar na importância de adotar o desenho universal como uma ferramenta de projeto para garantir espaços que sejam acessíveis e utilizáveis por todos, sem a necessidade de adaptações posteriores.